Em 1º de abril de 2021, o Brasil entrou em uma nova era de licitações e contratos administrativos com a promulgação da Lei nº 14.1331. Esta lei revolucionária estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios1.
A nova lei abrange uma ampla gama de áreas, incluindo alienação e concessão de direito real de uso de bens, compra, locação, concessão e permissão de uso de bens públicos, prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, e obras e serviços de arquitetura e engenharia.
Um dos aspectos mais notáveis da nova lei é a sua abordagem à transparência e à ética. Ela estabelece que as contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal1.
A nova lei de licitações representa um marco importante na evolução do direito administrativo brasileiro. Ela promove a transparência, a eficiência e a ética na administração pública, contribuindo para um ambiente de negócios mais saudável e competitivo.
No entanto, como qualquer nova legislação, a Lei nº 14.133 traz consigo uma série de desafios e questões que precisam ser abordadas. É aqui que a expertise jurídica se torna crucial.
Na LCF Advogados & Associados, temos uma equipe de advogados especializados prontos para ajudar você a navegar pelas complexidades da nova lei de licitações. Seja você um administrador público procurando entender suas novas obrigações sob a lei, ou uma empresa buscando aproveitar as novas oportunidades que ela oferece, estamos aqui para ajudar.
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